Saúde com Equidade: desafios e caminhos na inclusão de populações vulneráveis

Em 2015, as Nações Unidas emitiram os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS), com 17 metas prioritárias para o planeta e a sociedade atingirem até 2030, acompanhadas de indicadores para medir o progresso dos países. Como profissionais e estudantes da área farmacêutica, tendemos a dar mais atenção ao ODS 3 (saúde e bem-estar). Contudo, todos os ODS estão interligados e é difícil avançar em saúde sem progresso noutros, como o ODS 1 (erradicação da pobreza) e o ODS 16 (paz e justiça). Não há saúde sem acesso a bens essenciais como alimentação ou quando hospitais são bombardeados (1).

A equidade, conceito central dos ODS, implica dar a cada pessoa o que necessita para alcançar os mesmos resultados. O ODS 10 visa reduzir iniquidades até 2030, exigindo a análise da distribuição da saúde e seus determinantes por subgrupos vulneráveis. Este texto reflete sobre três desses grupos, frequentemente afetados por guerras, pandemias ou catástrofes.

O primeiro grupo são os migrantes e refugiados que, ao mudarem de país, muitas vezes perdem o acesso à saúde. Em 2024, apenas metade dos países ofereciam acesso integral a cuidados de saúde para esta população. Em 37%, o acesso dependia do estatuto legal. Em 8%, era restrito a urgências e em 5% era inexistente (2). Muitos chegam sem documentação, o que dificulta conhecer seu estatuto serológico. Em Portugal, com uma elevada cobertura vacinal, isso é preocupante (3). A solução passa por integrá-los nos sistemas de saúde e vacinação, e não por exclusão.

Outro grupo são as pessoas em situação de sem-abrigo (PSSA), muitas empurradas para essa realidade pelo desemprego agravado pela pandemia. Estima-se que 1,6 mil milhões de pessoas vivam nesta situação no mundo. Entre as causas estão também o uso problemático de drogas e álcool. Vivendo o dia a dia de forma imprevisível, as PSSA recorrem sobretudo às urgências, enfrentando estigma e discriminação por parte dos Profissionais de Saúde. Em Lisboa, enquadradas no plano municipal 2023-2030, surgiram respostas de saúde como consultas específicas na UCSP Alcântara e no Centro Hospitalar Psiquiátrico (4,5). O projeto Housing First, do Ministério do Trabalho, oferece habitação como ponto de partida, permitindo às pessoas reconstruírem as suas vidas (6). No entanto, a cobertura ainda é limitada, e muitos, excluídos destas soluções, acabam por cometer crimes ligados à sobrevivência ou a dependências.

As prisões são estruturas construídas com o objetivo de reabilitar e, exatamente por isso, em 144 países a pena de morte foi já abolida (7). Estima-se que entre 18–26% dos detidos foram condenados por crimes relacionados com drogas (8). O tratamento é mais custo-efetivo que a detenção, mas continua subutilizado, contribuindo para a sobrelotação prisional (9). Poucos países oferecem tratamento integrado e acessível para distúrbios do uso de drogas nas prisões, perpetuando um ciclo vicioso. O risco de ficar em situação de sem-abrigo após terminar a sentença prisional é 16,4 vezes superior comparativamente aos indivíduos sem contacto prévio com o sistema criminal, chegando este risco a 22,6 na presença de doença mental (10). A situação de sem-abrigo, por sua vez, aumenta o risco de reincidência. A mudança no padrão de consumo na prisão, para substâncias diferentes, com menor pureza ou recorrendo à via injetável, expõe estas pessoas a infecções como HIV e hepatites virais. Embora o tratamento da hepatite C cure mais de 95% dos casos, a reinfeção é frequente sem respostas integradas e contínuas, desperdiçando o investimento social.

 

Doutora Filipa Alves da Costa

Advisor do Ministério da Saúde de Portugal

Professora Auxiliar na FFUL e Investigadora Associada do iMed.ULisboa

 

Referências:

  1. General Assembly of the United Nations. Progress towards the Sustainable Development Goals, 2024 . Geneva : United Nations, 2024. Seventy-ninth session. Item 18 of the preliminary list. High-level political forum on sustainable development, convened under the auspices of the Economic and Social Council.
  2. World Health Organization. World health statistics 2024: monitoring health for the SDGs, Sustainable Development Goals. Geneva : World Health Organization, 2024.
  3. Direção-Geral da Saúde. Relatório Síntese Anual da Vacinação 2024. Lisboa : Direção-Geral de Saúde, 2024.
  4. Câmara Municipal de Lisboa. Plano Municipal para a pessoa em situação de sem-abrigo 2024-2030. Lisboa : Câmara Municipal de Lisboa, 2024.
  5. Gama Marques J, Chesi D, Coelho RO, Castanheira Costa I, Santos Antão C, Pedro CA, Silva Santos P, Xavier Diogo J. Homeless OutreachPsychiatric Engagement for Lisboa (HOPE 4 Lisboa): One year of marontology, and one John Doe living with Diogenes syndrome. Int J SocPsychiatry . 2023, p. 207640231179322.
  6. Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Portaria n.º 151/2021. Estabelece as condições de acesso e candidatura à celebração de protocolos para projetos específicos de housing first e apartamento partilhado, de acordo com os modelos definidos, no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração . Diário da República. Lisboa : República Portuguesa, 2021. Vol. 1.ª série, N.º 137 .
  7. Forsberg L, Douglas T. What is Criminal Rehabilitation? Crim Law Philos. 2022, Vol. 16, 1, pp. 103-126.
  8. European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction. Prison and drugs in Europe: current and future challenges. Lisbon : EMCDDA, 2021. ISBN: 978-92-9497-690-1.
  9. Bernard CL, Rao IJ, Robison KK, Brandeau ML. Health outcomes and cost-effectiveness of diversion programs for low-level drug offenders: A model-based analysis. PLoS Med. 2020, Vol. 17, 10, p. e1003239.
  10. Nilsson SF, Nordentoft M, Fazel S, Laursen TM. Risk of homelessness after prison release and recidivism in Denmark: a nationwide, register-based cohort study. Lancet Public Health. 2023, pp. e756-e765.