Saúde com Equidade: desafios e caminhos na inclusão de populações vulneráveis
Em 2015, as Nações Unidas emitiram os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS), com 17 metas prioritárias para o planeta e a sociedade atingirem até 2030, acompanhadas de indicadores para medir o progresso dos países. Como profissionais e estudantes da área farmacêutica, tendemos a dar mais atenção ao ODS 3 (saúde e bem-estar). Contudo, todos os ODS estão interligados e é difícil avançar em saúde sem progresso noutros, como o ODS 1 (erradicação da pobreza) e o ODS 16 (paz e justiça). Não há saúde sem acesso a bens essenciais como alimentação ou quando hospitais são bombardeados (1).
A equidade, conceito central dos ODS, implica dar a cada pessoa o que necessita para alcançar os mesmos resultados. O ODS 10 visa reduzir iniquidades até 2030, exigindo a análise da distribuição da saúde e seus determinantes por subgrupos vulneráveis. Este texto reflete sobre três desses grupos, frequentemente afetados por guerras, pandemias ou catástrofes.
O primeiro grupo são os migrantes e refugiados que, ao mudarem de país, muitas vezes perdem o acesso à saúde. Em 2024, apenas metade dos países ofereciam acesso integral a cuidados de saúde para esta população. Em 37%, o acesso dependia do estatuto legal. Em 8%, era restrito a urgências e em 5% era inexistente (2). Muitos chegam sem documentação, o que dificulta conhecer seu estatuto serológico. Em Portugal, com uma elevada cobertura vacinal, isso é preocupante (3). A solução passa por integrá-los nos sistemas de saúde e vacinação, e não por exclusão.
Outro grupo são as pessoas em situação de sem-abrigo (PSSA), muitas empurradas para essa realidade pelo desemprego agravado pela pandemia. Estima-se que 1,6 mil milhões de pessoas vivam nesta situação no mundo. Entre as causas estão também o uso problemático de drogas e álcool. Vivendo o dia a dia de forma imprevisível, as PSSA recorrem sobretudo às urgências, enfrentando estigma e discriminação por parte dos Profissionais de Saúde. Em Lisboa, enquadradas no plano municipal 2023-2030, surgiram respostas de saúde como consultas específicas na UCSP Alcântara e no Centro Hospitalar Psiquiátrico (4,5). O projeto Housing First, do Ministério do Trabalho, oferece habitação como ponto de partida, permitindo às pessoas reconstruírem as suas vidas (6). No entanto, a cobertura ainda é limitada, e muitos, excluídos destas soluções, acabam por cometer crimes ligados à sobrevivência ou a dependências.
As prisões são estruturas construídas com o objetivo de reabilitar e, exatamente por isso, em 144 países a pena de morte foi já abolida (7). Estima-se que entre 18–26% dos detidos foram condenados por crimes relacionados com drogas (8). O tratamento é mais custo-efetivo que a detenção, mas continua subutilizado, contribuindo para a sobrelotação prisional (9). Poucos países oferecem tratamento integrado e acessível para distúrbios do uso de drogas nas prisões, perpetuando um ciclo vicioso. O risco de ficar em situação de sem-abrigo após terminar a sentença prisional é 16,4 vezes superior comparativamente aos indivíduos sem contacto prévio com o sistema criminal, chegando este risco a 22,6 na presença de doença mental (10). A situação de sem-abrigo, por sua vez, aumenta o risco de reincidência. A mudança no padrão de consumo na prisão, para substâncias diferentes, com menor pureza ou recorrendo à via injetável, expõe estas pessoas a infecções como HIV e hepatites virais. Embora o tratamento da hepatite C cure mais de 95% dos casos, a reinfeção é frequente sem respostas integradas e contínuas, desperdiçando o investimento social.
Doutora Filipa Alves da Costa
Advisor do Ministério da Saúde de Portugal
Professora Auxiliar na FFUL e Investigadora Associada do iMed.ULisboa
Referências:
- General Assembly of the United Nations. Progress towards the Sustainable Development Goals, 2024 . Geneva : United Nations, 2024. Seventy-ninth session. Item 18 of the preliminary list. High-level political forum on sustainable development, convened under the auspices of the Economic and Social Council.
- World Health Organization. World health statistics 2024: monitoring health for the SDGs, Sustainable Development Goals. Geneva : World Health Organization, 2024.
- Direção-Geral da Saúde. Relatório Síntese Anual da Vacinação 2024. Lisboa : Direção-Geral de Saúde, 2024.
- Câmara Municipal de Lisboa. Plano Municipal para a pessoa em situação de sem-abrigo 2024-2030. Lisboa : Câmara Municipal de Lisboa, 2024.
- Gama Marques J, Chesi D, Coelho RO, Castanheira Costa I, Santos Antão C, Pedro CA, Silva Santos P, Xavier Diogo J. Homeless OutreachPsychiatric Engagement for Lisboa (HOPE 4 Lisboa): One year of marontology, and one John Doe living with Diogenes syndrome. Int J SocPsychiatry . 2023, p. 207640231179322.
- Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Portaria n.º 151/2021. Estabelece as condições de acesso e candidatura à celebração de protocolos para projetos específicos de housing first e apartamento partilhado, de acordo com os modelos definidos, no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração . Diário da República. Lisboa : República Portuguesa, 2021. Vol. 1.ª série, N.º 137 .
- Forsberg L, Douglas T. What is Criminal Rehabilitation? Crim Law Philos. 2022, Vol. 16, 1, pp. 103-126.
- European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction. Prison and drugs in Europe: current and future challenges. Lisbon : EMCDDA, 2021. ISBN: 978-92-9497-690-1.
- Bernard CL, Rao IJ, Robison KK, Brandeau ML. Health outcomes and cost-effectiveness of diversion programs for low-level drug offenders: A model-based analysis. PLoS Med. 2020, Vol. 17, 10, p. e1003239.
- Nilsson SF, Nordentoft M, Fazel S, Laursen TM. Risk of homelessness after prison release and recidivism in Denmark: a nationwide, register-based cohort study. Lancet Public Health. 2023, pp. e756-e765.










